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O seu bônus de eficiência foi limitado por teto mensal desde 2024?

Limites mensais do bônus de eficiência

A partir de março de 2024, decretos passaram a fixar limites mensais para o valor individual do bônus de eficiência. A ação sustenta que esses limites não têm amparo na Lei 13.464/2017 e pede o pagamento das diferenças.

O que se discute

A Lei 13.464/2017 instituiu o bônus e definiu os critérios de pagamento. O Decreto 11.545/2023, com as alterações dos Decretos 11.938/2024 e 12.697/2025, criou tetos mensais para o valor individual (art. 8º, §§ 2º, 2º-A e 2º-B). A tese é que, ao limitar o valor, o decreto foi além do que a lei permite regulamentar.

Situação na Justiça

A matéria ainda não foi uniformizada pela Turma Nacional de Uniformização, e as decisões variam entre as Turmas Recursais. A avaliação de cada caso leva esse cenário em conta.

Quem pode ter direito

  • Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal que tiveram o bônus limitado pelos tetos mensais a partir de março de 2024.

O que pode ser cobrado

A diferença entre o valor que seria devido sem os tetos e o valor efetivamente pago em cada mês, com correção monetária e juros.

Documentos para a análise

  • Fichas financeiras a partir de 2024 (SouGov), com a rubrica do bônus
  • Documento de identificação e CPF
  • Comprovante de residência

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. O direito de cada servidor depende da sua situação funcional e dos valores efetivamente recebidos.

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