O que se discute
O abono de permanência é pago todos os meses, enquanto o servidor permanece em atividade. Por ter natureza remuneratória, ele deve compor a base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de um terço de férias. Na prática, porém, esses pagamentos são calculados sem o abono, e o servidor recebe menos do que deveria.
O que dizem os tribunais
A questão foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo e também pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais:
Tema 1.233 do STJ (REsp 1.993.530/RS) e Tema 346 da TNU.
Quem pode ter direito
- Servidores federais de qualquer órgão que recebem abono de permanência;
- Servidores já aposentados que receberam o abono nos últimos cinco anos, quanto ao período em que estavam em atividade.
O que pode ser cobrado
As diferenças do 13º salário e do terço de férias dos últimos cinco anos, com correção monetária e juros, e a inclusão do abono nesses pagamentos daqui para a frente, enquanto ele for pago.
Documentos para a análise
- Fichas financeiras dos últimos cinco anos (SouGov)
- Ato de concessão do abono de permanência, se disponível
- Documento de identificação e CPF
- Comprovante de residência
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. O direito de cada servidor depende da sua situação funcional e dos valores efetivamente recebidos.