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Você recebe ou recebeu abono de permanência?

Abono de permanência no 13º salário e no adicional de férias

O servidor que já pode se aposentar, mas continua trabalhando, recebe o abono de permanência. A União deixa esse valor fora do cálculo do 13º salário e do terço de férias.

O que se discute

O abono de permanência é pago todos os meses, enquanto o servidor permanece em atividade. Por ter natureza remuneratória, ele deve compor a base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de um terço de férias. Na prática, porém, esses pagamentos são calculados sem o abono, e o servidor recebe menos do que deveria.

O que dizem os tribunais

A questão foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo e também pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais:

Tema 1.233 do STJ (REsp 1.993.530/RS) e Tema 346 da TNU.

Quem pode ter direito

  • Servidores federais de qualquer órgão que recebem abono de permanência;
  • Servidores já aposentados que receberam o abono nos últimos cinco anos, quanto ao período em que estavam em atividade.

O que pode ser cobrado

As diferenças do 13º salário e do terço de férias dos últimos cinco anos, com correção monetária e juros, e a inclusão do abono nesses pagamentos daqui para a frente, enquanto ele for pago.

Documentos para a análise

  • Fichas financeiras dos últimos cinco anos (SouGov)
  • Ato de concessão do abono de permanência, se disponível
  • Documento de identificação e CPF
  • Comprovante de residência

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. O direito de cada servidor depende da sua situação funcional e dos valores efetivamente recebidos.

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