O que se discute
Criado pela Lei 13.464/2017, o bônus é pago de forma contínua e integra a remuneração do servidor. A tese sustenta que, por ser vantagem permanente, ele deve compor a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias.
O que decidiu a Turma Nacional de Uniformização
Tema 391 da TNU
Em setembro de 2026, a TNU fixou que o bônus de eficiência pago até março de 2024 é vantagem pecuniária permanente e integra a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias.
E o período posterior a março de 2024?
O Tema 391 tratou apenas das parcelas pagas até março de 2024. O período seguinte ainda não foi uniformizado, e a conveniência de incluí-lo no pedido é avaliada caso a caso.
Quem pode ter direito
- Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal que receberam o bônus em atividade nos últimos cinco anos;
- Servidores já aposentados, quanto às parcelas do período em que estavam em atividade, dentro dos últimos cinco anos.
Documentos para a análise
- Fichas financeiras dos últimos cinco anos (SouGov), com a rubrica do bônus
- Documento de identificação e CPF
- Comprovante de residência
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. O direito de cada servidor depende da sua situação funcional e dos valores efetivamente recebidos.