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Você é Auditor-Fiscal ou Analista-Tributário da Receita Federal?

Bônus de eficiência no 13º salário e no adicional de férias

O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira é pago todos os meses a Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal. Mesmo assim, fica fora do cálculo do 13º salário e do terço de férias.

O que se discute

Criado pela Lei 13.464/2017, o bônus é pago de forma contínua e integra a remuneração do servidor. A tese sustenta que, por ser vantagem permanente, ele deve compor a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias.

O que decidiu a Turma Nacional de Uniformização

Tema 391 da TNU

Em setembro de 2026, a TNU fixou que o bônus de eficiência pago até março de 2024 é vantagem pecuniária permanente e integra a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias.

E o período posterior a março de 2024?

O Tema 391 tratou apenas das parcelas pagas até março de 2024. O período seguinte ainda não foi uniformizado, e a conveniência de incluí-lo no pedido é avaliada caso a caso.

Quem pode ter direito

  • Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal que receberam o bônus em atividade nos últimos cinco anos;
  • Servidores já aposentados, quanto às parcelas do período em que estavam em atividade, dentro dos últimos cinco anos.

Documentos para a análise

  • Fichas financeiras dos últimos cinco anos (SouGov), com a rubrica do bônus
  • Documento de identificação e CPF
  • Comprovante de residência

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. O direito de cada servidor depende da sua situação funcional e dos valores efetivamente recebidos.

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